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RH TURISMO

 
Empreendimentos Turísticos

Reportório de diplomas legais que regulam a instalação e actividade dos empreendimentos turísticos.

Referencia normativa da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos, que se encontra vertido no  Decreto-Lei nº 39/2008, de 07.08, que introduz várias especialidades relativamente ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

O referido diploma, junto com a legislação complementar, estabelece as regras de instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

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A lei é de 2008, mas volta a estar em discussão já que prevê a conversão de todos os empreendimentos turísticos para a nova tipologia prevista, até ao final deste ano.

O Decreto -Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprova o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, determina, no seu artigo 17.º, que são empreendimentos de turismo de habitação os estabelecimentos de natureza familiar instalados em imóveis antigos particulares que pelo seu valor arquitectónico, histórico ou artístico sejam representativos de uma determinada época, nomeadamente palácios e solares, podendo localizar -se em espaços rurais ou urbanos.

Por seu turno, o artigo 18.º do citado diploma define como empreendimentos de turismo no espaço rural os estabelecimentos que se destinam a prestar, em espaços rurais, serviços de alojamento a turistas, dispondo para o seu funcionamento de um adequado conjunto de instalações, estruturas, equipamentos e serviços complementares, tendo em vista a oferta de um produto turístico completo e diversificado no espaço rural.

Na sequência da publicação do Decreto -Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro, que veio alterar o Decreto -Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, alargando a obrigação de existência e disponibilização do livro de reclamações a todos os estabelecimentos que se encontrem instalados com carácter fixo ou permanente nos quais seja exercida, de modo habitual ou profissional, uma actividade, foi publicada a Portaria n.º 70/2008, de 23 de Janeiro, que altera a Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro, sem, contudo, ter sido publicado o respectivo anexo I.

Por este motivo, procede -se agora a essa publicação, aproveitando -se a oportunidade para republicar a Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro.

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